text.skipToContent text.skipToNavigation

A processar... Por favor, espere uns segundos...

Aguardamos a confirmação do pagamento.
Por favor, confirme o pagamento da sua encomenda na APP MB WAY associada ao número de telefone. .
Caso o pagamento não seja confirmado dentro de 10 minutos, o mesmo será cancelado.

Por favor não feche esta janela para que a sua encomenda seja processada corretamente.


COMO PARTICIPAR?

1. Faça 5€ em compras de produtos Mimosa, nas lojas Minipreço, em Portugal Continental. O valor mínimo dos 5€ de produtos Mimosa é por talão, ou seja, compra única.

2. Guarde o seu talão de compra e faça o upload do mesmo em www.dia.mimosa50anos.com. Deverá guardar o talão da sua compra para posterior validação.

3. Submeta uma imagem criativa que represente a Celebração dos 50 Anos Mimosa no site do passatempo. A imagem é de livre criatividade, contudo deverá estar enquadrada com a celebração dos 50 Anos Mimosa.

4. A melhor participação válida semanal ganha um prémio. Existirá um prémio por semana:

  • Semana 1 (5 a 11Out) – 150€ em cartão Clube Minipreço
  • Semana 2 (12 a 18Out) – Consola de Jogos, no valor de 500€
  • Semana 3 (19 a 25Out) – 150€ em cartão Clube Minipreço
  • Semana 4 (26 Out a 1Nov) – Robot de Cozinha, no valor de 1.200€

A participação será considerada na semana em que for registada no site do passatempo e estará habilitada ao prémio a concurso na semana de registo da participação.
Um júri eleito pela Lactogal, composto por 4 elementos do Departamento de Trade Marketing da Lactogal, vai selecionar a melhor imagem tendo em conta os seguintes critérios: resposta ao repto, originalidade e criatividade!
 

Valide o talão aqui!


REGULAMENTO
Passatempo:
50 Anos Mimosa


Lactogal-Produtos Alimentares, S.A. com sede na Rua do Campo Alegre 830, 4150-171 Porto,  matriculada na Cons.Reg.Com. do Porto nº 52336, sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva n.º 503183997 e capital social de 150.000.000€ doravante LACTOGAL vai levar a efeito, entre as 00:00 horas do dia 05/10/2023 e as 23:59 horas do dia 01/11/2023, um passatempo com atribuição de prémios por mérito que denominou “50 Anos Mimosa”, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:


1) Participantes

a) O passatempo destina-se a todos os indivíduos maiores de dezoito (18) anos, residentes em Portugal Continental, cujos elementos de identificação deverão submeter à LACTOGAL a pedido desta (“participantes”).

b) Para os efeitos do presente passatempo, apenas serão considerados válidos os participantes que tenham preenchido os campos obrigatórios no registo do site com dados reais e que cumpram as condições. Não serão considerados aptos para a participação no passatempo os candidatos cujos dados sejam inexatos ou que à data do início do passatempo não estejam em vigor.

c) Neste passatempo a determinação dos vencedores não depende do fator sorte, mas sim do mérito, originalidade e criatividade das suas participações.

d) Este passatempo não é patrocinado, financiado, administrado, nem está de qualquer forma associado a qualquer rede social. O mesmo participante poderá efetuar várias participações, sendo todas, alvo de avaliação para os prémios na semana em que foi submetida, desde que cumprindo os vários requisitos do Regulamento. Cada participação terá de assumir um talão único, que será válido apenas para uma participação. Cada participante poderá participar as vezes que entender, desde que seja submetido um talão de compra distinto dos já registados anteriormente. Cada talão permite apenas uma participação.

e) Os prémios não podem ser convertidos em dinheiro, mesmo que corresponda ao valor integral do prémio.

f) Todos os participantes concordam expressamente com o presente Regulamento, aceitando e sujeitando-se ao mesmo. Os participantes que não cumprirem com o estipulado no presente Regulamento do Passatempo não terão direito à atribuição do prémio previsto.

g) Os participantes deverão comprovar, antes do início do presente Passatempo, ou em qualquer momento no seu decurso, a pedido da LACTOGAL e dentro de um prazo por esta estipulado, que reúnem as condições necessárias de participação, sob pena de serem desclassificados e/ou a LACTOGAL proceder à retenção ou exigir a devolução do prémio eventualmente atribuído.

h) A participação no presente passatempo está vedada a colaboradores diretos ou indiretos da LACTOGAL, suas filiais, funcionários de entidades prestadoras de serviços relacionados com o presente passatempo, fornecedores de brindes, assim como qualquer pessoa relacionada com as aludidas empresas, bem como a cônjuges, unidos de facto ou a coabitar em condições análogas ao casamento, familiares diretos das pessoas supra citadas, assim como qualquer pessoa, ou familiar desta, que tenha intervindo na preparação do presente passatempo.

i) Para a participação no passatempo deverão ser cumpridos os seguintes passos:

   i) O participante deverá fazer 5€ em compras Mimosa nas lojas Minipreço, em Portugal Continental. O valor mínimo dos 5€ de produtos Mimosa é por talão, ou seja, compra única, não podendo ser utilizados vários talões para somatório dos 5€ exigidos na participação.

   ii) Em www.dia.mimosa50anos.com o participante deverá registar-se e anexar o talão de compra que comprove a compra de 5€ em produtos Mimosa nas lojas Minipreço e submeter uma imagem criativa que represente a Celebração dos 50 Anos Mimosa no site do passatempo. A imagem submetida não pode exceder os 2mb, podendo ser submetida sem limitação da extensão, desde que enquadrado em tipo de ficheiros de imagem.

   iii) O participante deverá guardar o talão da sua compra para posterior validação.

j) A inobservância das condições estipuladas no presente Regulamento permitirá à LACTOGAL, mediante juízo discricionário, a todo o tempo, desclassificar o participante. Adicionalmente, a LACTOGAL reserva o direito exclusivo de negar o direito de participação a qualquer indivíduo caso considere que as regras por si estipuladas tenham sido infringidas.

k) Em caso de suspeita fundada que um participante tenha incorrido em fraude ou não tenha cumprido as condições estipuladas no presente Regulamento, poderá a LACTOGAL eliminá-lo, recusar a atribuição do prémio que lhe corresponda ou exigir a devolução do prémio eventualmente entregue. Considera-se a título enunciativo, mas sem limitar só a estes, que os participantes terão incorrido em fraude ou manipulação a utilização de registos com informação falsa, que não cumpram as condições de uso, use métodos mecânicos, robôs, spyders e quaisquer outros métodos que possam manipular o jogo ou as pontuações, assim como qualquer outra manipulação desonesta que possa beneficiar quem a aplique, prejudicando a possibilidade do resto dos participantes serem premiados.

l) Em caso de erro, mal-entendido ou conflito acerca do funcionamento de quaisquer aspetos do presente passatempo, bem como com respeito à atuação dos participantes, a decisão que a LACTOGAL vier a tomar será considerada como definitiva.

m) À LACTOGAL reserva-se o direito de tomar as decisões necessárias para o decurso normal deste passatempo, sendo estas expressamente aceites por cada um dos participantes.

n) Os participantes eximem a LACTOGAL de qualquer responsabilidade e manterão a LACTOGAL livre de quaisquer reclamações que venham a surgir como consequência de eventuais danos e/ou prejuízos que possam ter como causa qualquer atividade que venha a levar a cabo, para o gozo dos prémios concedidos no presente passatempo.


2) Duração/Datas

a) O passatempo decorrerá no site com o URL: www.dia.mimosa50anos.com entre as 00:00 horas do dia 05/10/2023 e as 23:59 horas do dia 01/11/2023, de acordo com as condições estipuladas no presente regulamento e com a restante informação constante no referido site onde decorrerá o passatempo.

b) Cada participação estará habilitada ao prémio em vigor na semana de registo da participação:

  • Semana 1 (5 a 11Out) – 150€ em cartão Clube Minipreço
  • Semana 2 (12 a 18Out) – Consola de Jogos, no valor de 500€
  • Semana 3 (19 a 25Out) – 150€ em cartão Clube Minipreço
  • Semana 4 (26 Out a 1Nov) – Robot de Cozinha, no valor de 1.200€


c) Os vencedores serão anunciados no site do passatempo na segunda-feira seguinte ao término da semana do mesmo:

  •  Semana 1: 16/10/2023
  • Semana 2: 23/10/2023
  • Semana 3: 30/10/2023
  • Semana 4: 06/11/2023


d) Não serão aceites participações submetidas fora dos prazos estabelecidos.


3) Condições de Participação

a) Para participar, cada participante deverá:
   i) Ter um endereço de e-mail válido;

   ii) Entrar no site do passatempo, disponível no referido URL;

   iii) De seguida os participantes deverão submeter o talão de compra que  comprove a compra de 5€ em compras Mimosa nas lojas Minipreço. Serão considerados talões válidos todos os talões, com produtos Mimosa no valor de 5€ por talão, com data de emissão posterior ao início do passatempo. Qualquer talão no intervalo de tempo do decurso do passatempo pode ser utilizado para uma única participação. A participação será considerada na semana em que for registada no site do passatempo e estará habilitada ao prémio a concurso na semana de registo da participação. No caso de múltiplas participações do mesmo participante na mesma semana, será considerada a que obtiver melhor pontuação do júri, sendo que todas serão avaliadas. Os talões submetidos, mesmo que não premiados, ficam inviabilizados de nova utilização em semanas seguintes.

   iv) Após as ações supramencionadas, os participantes deverão submeter imagem criativa que represente a Celebração dos 50 Anos Mimosa no site do passatempo. A imagem submetida, não pode exceder os 2mb, podendo ser submetida sem limitação da extensão, desde que enquadrado em tipo de ficheiros de imagem.

b) A LACTOGAL não se responsabiliza por qualquer impossibilidade de contacto devido a dados incorretamente indicados pelos participantes ou pela impossibilidade de contacto via e-mail devido a problemas existentes na caixa de correio eletrónico.

4) Mecânica de atribuição dos prémios

Para ser vencedor, o participante terá de submeter o talão de compra válido e submeter imagem criativa que represente a Celebração dos 50 Anos Mimosa no site do passatempo. A melhor participação válida semanal ganha um prémio. Existirá um prémio por semana:

  • Semana 1 (5 a 11 Out) – 150€ em cartão Clube Minipreço. Caso o premiado não tenha cartão Clube Minipreço, terá obrigatoriamente de aderir, de forma a possibilitar a oferta do prémio. A adesão ao cartão Clube Minipreço pode ser feita por registo online (APP Minipreço) ou através do preenchimento do formulário de adesão em loja física Minipreço. Consulte as normas gerais do Clube Minipreço em www.minipreco.pt
  • Semana 2 (12 a 18 Out) – Consola de Jogos, no valor de 500€.
  • Semana 3 (19 a 25 Out) – 150€ em cartão Clube Minipreço. Caso o premiado não tenha cartão Clube Minipreço, terá obrigatoriamente de aderir, de forma a possibilitar a oferta do prémio. A adesão ao cartão Clube Minipreço pode ser feita por registo online (APP Minipreço) ou através do preenchimento do formulário de adesão em loja física Minipreço. Consulte as normas gerais do Clube Minipreço em www.minipreco.pt
  • Semana 4 (26 Out a 1Nov) – Robot de Cozinha, no valor de 1.200€.


Serão atribuídos quatro prémios (um por semana), o mesmo participante poderá efetuar várias participações. Sendo todas as participações alvo de avaliação para o prémio em atribuição na semana de registo da participação. Cada participante poderá participar nas semanas que entender desde que seja sempre submetido novo talão de compra, e desde que, cumprindo os vários requisitos do regulamento.

Todas as participações válidas serão classificadas pelo júri do passatempo.

Cada imagem criativa, pode apenas ser considerada em participação única.

Um júri eleito pela Lactogal, composto por 4 elementos do Departamento de Trade Marketing da Lactogal, vai selecionar a melhor imagem tendo em conta os seguintes critérios: resposta ao repto, originalidade e criatividade!

​​​​​​​5) Prémios e Comunicação aos vencedores

A melhor participação válida semanal ganha um prémio. Existirá um prémio por semana:

  • Semana 1 (5 a 11Out) –150€ em cartão Clube Minipreço. Caso o premiado não tenha cartão Clube Minipreço, terá obrigatoriamente de aderir, de forma a possibilitar a oferta do prémio. A adesão ao cartão Clube Minipreço pode ser feita por registo online (APP Minipreço) ou através do preenchimento do formulário de adesão em lojas físicas Minipreço. Consulte as normas gerais do Clube Minipreço em www.minipreco.pt
  • Semana 2 (12 a 18Out) – Consola de Jogos, no valor de 500€.
  • Semana 3 (19 a 25Out) – 150€ em cartão Clube Minipreço. Caso o premiado não tenha cartão Clube Minipreço, terá obrigatoriamente de aderir, de forma a possibilitar a oferta do prémio. A adesão ao cartão Clube Minipreço pode ser feita por registo online (APP Minipreço) ou através do preenchimento do formulário de adesão em lojas físicas Minipreço. Consulte as normas gerais do Clube Minipreço em www.minipreco.pt
  • Semana 4 (26Out a 1Nov) – Robot de Cozinha, no valor de 1.200€.

O valor em cartão, é atribuído via saldo carregado para o cartão. Este valor apenas poderá ser utilizado em lojas físicas Minipreço e sujeito às normas do Clube Minipreço, às quais a Lactogal é totalmente alheio. 

O saldo será atribuído para o cartão Minipreço que o cliente indicar.

Será impresso numa compra e a partir da compra seguinte poderá usufruir do valor dos 150€. Será num único carregamento com a possibilidade de utilização em várias compras, até 30/04/2023. Sujeito às normas do Clube Minipreço.

O número do cartão a carregar será solicitado ao vencedor da semana 1 e 3.

a) Os vencedores serão anunciados no site do passatempo na segunda-feira seguinte ao término da semana do mesmo:

  • Semana 1: 16/10/2023
  • Semana 2: 23/10/2023
  • Semana 3: 30/10/2023
  • Semana 4: 06/11/2023


b) Serão atribuídos um total de 4 (quatro) prémios:

  • Semana 1 (5 a 11Out) – 150€ em cartão Clube Minipreço
  • Semana 2 (12 a 18Out) – Consola de Jogos, no valor de 500
  • Semana 3 (19 a 25Out) – 150€ em cartão Clube Minipreço
  • Semana 4 (26Out a 1Nov) – Robot de Cozinha, no valor de 1.200€


c) Os participantes vencedores serão notificados pela LACTOGAL, através de uma comunicação escrita enviada pelo e-mail dia@mimosa50anos.com para informação relacionada com a entrega dos prémios.

d) Todas as diligências destinadas à obtenção do prémio ou esclarecimentos, são da exclusiva responsabilidade do participante, que deverá contactar, para o efeito, a LACTOGAL através do e-mail dia@mimosa50anos.com

e) O direito ao prémio é pessoal e intransmissível, não podendo ser trocado ou substituído por valor monetário.

f) Para os prémios físicos, as LACTOGAL enviará os prémios por operador logístico especializado para o efeito, até 30 dias após o término do passatempo (01/11/2023).

g) A LACTOGAL agilizará o carregamento do saldo do cartão diretamente com o Minipreço:

  • Carregamento do saldo no cartão Clube Minipreço, em cartão a designar por cada vencedor. Caso o premiado não tenha cartão Clube Minipreço, terá obrigatoriamente de aderir, de forma a possibilitar a oferta do prémio. A adesão ao cartão Clube Minipreço pode ser feita por registo online (APP Minipreço) ou através do preenchimento do formulário de adesão em loja física Minipreço.

h) Em caso algum a LACTOGAL será responsável pelos danos ou prejuízos resultantes da atribuição, aceitação, gozo, utilização, rejeição e/ou perda dos Prémios atribuídos no âmbito do presente Passatempo.

   i) Condições de atribuição do Saldo em Cartão Clube Minipreço:

A oferta consiste na atribuição de um saldo ao cartão Clube Minipreço, no valor de 150€ (cento e cinquenta euros), exclusivo para lojas físicas Minipreço. O saldo não pode ser trocado por dinheiro.

   i.2) Condições de utilização dos saldos

Os saldos oferta podem ser descontados em várias compras, até perfazer o valor de 150€ (cem euros);

Os saldos oferta estão sujeitos às Normas Gerais e Operativas do Clube Minipreço;

Os saldos só podem ser utilizados no período compreendido entre a data da respectiva emissão e a data de validade inscrita nos mesmos;

Os saldos podem ser utilizados em lojas físicas Minipreço;

​​​​​A utilização dos saldos de forma diferente do disposto nos parágrafos anteriores, não confere ao respectivo titular qualquer direito de crédito sobre as Promotoras.

Os Saldos no cartão Clube Minipreço estarão disponíveis no cartão Clube Minipreço até ao dia 30 de abril de 2024. Após essa validade, não poderão ser descontados, no valor total ou parcial.


6) Dados pessoais e recolha de informação

a) Todos os dados pessoais obtidos no âmbito do presente Passatempo constarão de um ficheiro cuja responsabilidade é da LACTOGAL.

b) A política de privacidade da LACTOGAL pode ser consultada em –https://www.lactogal.pt/content.aspx?menuid=192

c) Durante o processamento deste passatempo, são recolhidos e armazenados dados pessoais dos participantes, a saber, nome, o email, data e hora das participações. Do vencedor do primeiro prémio, em consequência do concreto prémio atribuído, haverá necessidade em solicitar outros dados complementares, como por exemplo número de bilhete de identidade/cartão de cidadão e o número de contribuinte. Contudo, esta informação ser-lhe-á sempre solicitada por mensagem privada e nunca no mural ou página central do passatempo. Os dados pessoais recolhidos serão tratados com respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 58/2019, de 08/08 sendo que o passatempo em causa pressupõe o conhecimento e aceitação do seguinte.

d) Os participantes aceitam que o fornecimento dos dados é necessário e obrigatório para efeitos de processamento do passatempo e apuramento do vencedor. O vencedor aceita que a recolha dos seus dados pessoais é necessária para efeitos de entrega dos prémios. Os dados pessoais dos participantes serão igualmente armazenados num ficheiro eletrónico, pelo maior dos seguintes períodos: 180 dias contados desde a data de participação, ou o decurso de 30 dias sobre a data de entrega do prémio.

e) Todos os dados que solicitamos são indispensáveis para conseguir gerir o passatempo, validar as várias participações e entregar o prémio ao vencedor.

7) Disposições Finais

a) A consulta/visualização dos elementos informativos constantes quer do anúncio de televisão, quer do site do passatempo quer nos restantes elementos publicitários, não prejudica a leitura/consulta do presente regulamento

b) A publicidade ao concurso poderá ser feita na televisão, rádio, internet, outdoor e anúncios de imprensa.

c) À LACTOGAL reserva-se o direito de suspender, em qualquer altura, temporária ou definitivamente, o presente Passatempo bem como introduzir quaisquer alterações ao presente Regulamento, que considerem justificadas ou necessárias, assumindo a obrigação de divulgar convenientemente as alterações no site do passatempo supra mencionado.

d) As disposições relativas a proteção de dados pessoais, obrigações e responsabilidades que abrangem o vencedor, são extensíveis aos acompanhantes por estes designados para o usufruto dos prémios.

e) Poderá ser solicitado aos vencedores um documento válido para prova da sua identificação no momento da entrega do referido prémio. Poderá ser remetido ou apresentado qualquer documento legalmente aceite para prova da identificação.

f) Apenas serão consideradas participações válidas as que cumpram os requisitos do passatempo e dos termos de utilização desta página.

​​​​​​​g) A Lactogal não se responsabiliza por eventuais falhas no envio e receção da participação, por problemas do equipamento terminal do Cliente, por problemas nos servidores, por erros na leitura ou no destinatário, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

h) A participação no passatempo implica a aceitação integral deste regulamento.